Notícias Técnicas
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Nova regra pode tornar FGTS opção mais rentável da renda fixa
Fundo deve superar poupança e CDB com divisão integral dos lucros; é preciso cautela para sacar os recursos
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Liberado o Saque Integral das Cotas Individuais do PIS/PASEP
A Medida Provisória 889/2019 (publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2019 – Edição Extra), alterou as regras para o saque das contas individuais do PIS/PASEP.
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IRF de Aplicações Financeiras – Tratamento Tributário
Instrução Normativa RFB 1.720/2017
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PGFN notifica contribuintes com parcelamentos atrasados
Mais de 56 mil contribuintes foram notificados por meio da caixa de mensagens do Portal REGULARIZE
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Projeto altera data para depósito do FGTS na conta do empregado
O Projeto de Lei 2682/19 transfere, do dia 7 para o dia 20 de cada mês, a data final para que o empregador faça o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na conta vinculada do empregado. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
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Governo publica decreto que regulamenta lei do Cadastro Positivo
Informações sobre o cadastrado somente poderão ser acessadas por instituições com quem o consumidor mantiver ou pretender manter relação comercial ou creditícia
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GRF e GRRF continuam sendo emitidas pela SEFIP por prazo indeterminado para todas as empresas
A GRF emitida pelo aplicativo SEFIP e a GRRF emitida pelo aplicativo GRRF poderão ser utilizadas por prazo indeterminado para as empresas do 1º, 2º, 3º e 4º grupo do eSocial de acordo com a Circular da CEF nº 865 de 23.07.2019 (Publicado no DOU em 24.07.2019).
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Sem consenso, MP da Liberdade Econômica corre risco de caducar
O texto enviado ao Congresso pelo Palácio do Planalto tem até o dia 28 de agosto para ser apreciado pelos deputados e senadores
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Ausência de comunicação prévia de férias não dá direito ao pagamento em dobro
O pagamento em dobro é devido nos casos da não concessão das férias dentro de 12 meses
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Produtor Rural: Obrigatoriedade do Livro Caixa tem novo Limite de receita bruta
O Produtor Rural somente está obrigado a entregar o Livro Caixa se a receita bruta total da atividade rural for superior a R$ 4,8 milhões, até então este valor era de R$ 3,6 milhões.