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Tecnólogos com CRA que atuam como peritos judiciais podem se cadastrar no Sistema SIGEO da Justiça do Trabalho

A  luta por essa reivindicação durou cerca de 4 anos e a conquista pode beneficiar os demais profissionais de administração que atuam como peritos judiciais no âmbito da Justiça do Trabalho

Os tecnólogos do Sistema CFA/CRAs conseguiram mais uma importante conquista. A partir de agora, será possível se cadastrar no Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho (AJ-JT) para participar como Perito Judicial, o qual é administrado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, órgão interno do Tribunal Superior do Trabalho.

A resolução editada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho permite o cadastro desses profissionais no Sistema Sigeo do TST/TRTS como Peritos Judiciais. Anteriormente, em “Dados Profissionais” do referido sistema, não aparecia o CRA como opção em “Órgão de Classe” aos Tecnólogos em Segurança do Trabalho registrados que tinham interesse em atuar na categoria de perito.

De acordo com o tecnólogo de segurança do trabalho, Everaldo Batista Júlio, a luta por essa reivindicação durou cerca de 4 anos e a conquista pode beneficiar os demais profissionais de administração que atuam como peritos judiciais no âmbito da Justiça do Trabalho.

“A inclusão do CFA/CRAS no Sistema Sigeo do TST/TRTS é de grande importância para os profissionais da administração bacharéis e tecnólogos, pois permite que os mesmos efetuem seus cadastros como peritos judiciais nos tribunais regionais do trabalho de todo o Brasil. Essa é uma grande conquista não apenas para os Tecnólogos e Administradores mais para o judiciário que passa a ter a sua disposição os profissionais da administração na produção de provas técnicas. Para nós Tecnólogos, e acredito que para os Administradores também, é uma vitória da classe e para a classe”.

Reivindicações

O Conselho Federal de Administração também participou de reunião em abril com o Conselho Nacional de Justiça. O objetivo do encontro foi propor a criação do Cadastro Nacional de Administrador Judicial e Administrador Perito, com o propósito de fornecer ao Poder Judiciário profissionais habilitados ao exercício de atividades de perícia.

O CNJ possui a Resolução nº 233, de julho de 2016, que criou o cadastro de profissionais e órgãos técnicos e científicos, no âmbito da justiça de primeiro e segundo graus. Por isso, o CFA entrou em contato com o Conselho Nacional de Justiça para buscar mais informações sobre esse cadastro, assim como os requisitos necessários ao desenvolvimento dessa base de dados.

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