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Comissão revoga regra para aprovação ou modificação de súmulas pelo TST
Proposta aprovada altera reforma trabalhista aprovada em 2017
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto e lei que revoga o dispositivo da reforma trabalhista (Lei 13.467/17) que tornou mais rigorosa a aprovação ou a modificação de súmulas e outras jurisprudências pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A reforma determinou que as súmulas só podem ser editadas pelo voto de pelo menos 2/3 de seus membros, caso a mesma matéria já tenha sido decidida de forma idêntica por unanimidade em, no mínimo, 2/3 das turmas em pelo menos 10 sessões diferentes em cada uma delas.
Essa regra foi incluída pelos congressistas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com o objetivo de combater o denominado “ativismo” da Justiça e dar estabilidade à jurisprudência trabalhista.
Pela proposta aprovada (PL 10816/18), caberá ao pleno do TST aprovar as súmulas e os precedentes da jurisprudência predominantes em dissídios individuais, nos termos estabelecidos em seu Regimento Interno. A medida confere autonomia para o tribunal definir as regras para as súmulas que serão editadas.
O texto guarda semelhança com a que havia até 2017, quando entrou em vigor a reforma trabalhista, que alterou a CLT.
Limitação
Para o autor do projeto aprovado, deputado licenciado Nelson Pellegrino, a mudança na regra das súmulas feita pela reforma trabalhista limitou a atuação do TST, em desrespeito à autonomia dos tribunais. Além disso, impôs exigências à uniformização da jurisprudência não previstas para os outros ramos do Poder Judiciário.
O relator do projeto, deputado Rogério Correia (PT-MG), concordou com esses argumentos. “O projeto procura preservar a autonomia da Justiça do Trabalho, disciplinado na nossa Carta Magna”, disse.
Correia apresentou um substitutivo que reúne o projeto principal ao apensado (PL 2922/19). O texto aprovado também revoga o dispositivo da CLT, igualmente incluído pela reforma trabalhista, que determinou que as súmulas e outros enunciados do TST e dos tribunais regionais do trabalho (TRTs) não podem restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.
Segundo o relator, a medida limita a atuação da justiça trabalhista em interpretar a lei.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).