Rua Desembargador Tenório, 48 - Farol - Maceió/AL

Contribuição Sindical Patronal

Lei n° 13.467/2017 

A contribuição sindical patronal, passou a ser opcional, com o advento da Reforma Trabalhista trazida pela Lei n° 13.467/2017 que alterou o artigo 587 da CLT independentemente do seu regime tributário e de possuir ou não empregados.