Rua Desembargador Tenório, 48 - Farol - Maceió/AL
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Contribuição Sindical Patronal
Lei n° 13.467/2017
A contribuição sindical patronal, passou a ser opcional, com o advento da Reforma Trabalhista trazida pela Lei n° 13.467/2017 que alterou o artigo 587 da CLT independentemente do seu regime tributário e de possuir ou não empregados.