Rua Desembargador Tenório, 48 - Farol - Maceió/AL
- (82) 3311-8380
- (82) 98133-9229
DCTF abril deve ser entregue até amanhã, 22/6
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, têm até amanhã, dia 22-6-2010, para entregar a DCTF com informações relativas ao mês de abril/2010.
A falta de apresentação da DCTF ou a sua apresentação em atraso está sujeita à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.