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Lei das Micros e Pequenas, uma reforma que deu certo
São muitos os benefícios da Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas, especialmente no alívio fiscal e na desburocratização. Mas ela deixa um vazio: o que seria uma empresa de médio porte neste País?
O brasileiro sabe que a carga tributária neste País é uma das mais pesadas do mundo. Se ainda não decorou todos os números, ao menos está informado de que cada um trabalha o equivalente a quase 150 dias só para pagar os impostos, que somam 36,5% do produto Interno Bruto (PIB). É inegável que o País necessita urgente de uma reforma tributária. Mas, pelo menos para as micro e pequenas empresas (MPEs), boa parte desta reforma já ocorreu em 2006, com a Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas.
É importante saber que não se trata apenas de uma lei tributária, pois trata de vários temas (burocracia, mercados, tecnologia, crédito, etc.), que fomentam o desenvolvimento e a competitividade das MPEs, por isso é chamada de Lei Geral. E um dos assuntos tratados é o Simples Nacional, regime especial de tributação instituído no artigo 12, como o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). “Esta foi a forma encontrada para contornar a legislação, que é burocrática e onerosa”, diz Marcel Solimeo, diretor do Instituto de Economia Gastão Vidigal da Associação Comercial de São Paulo.
Em sua opinião, de um modo geral a lei trouxe benefícios para os micros e pequenos empreendedores, principalmente na área tributária e na desburocratização. Em alguns casos ela pode criar problemas, como no caso da pequena empresa em que faturamento está no limite do que prevê a lei, de R$ 2,4 milhões ao ano: “Para não sair desse regime tributário diferenciado, o empreendedor evita crescer, ou pode até dividir a empresa. Enquanto as MPEs estão resguardadas pela lei e as grandes possuem recursos e força para se manter no mercado, as médias empresas estão desamparadas, nem há uma definição na legislação do que seria uma empresa de médio porte”, explica Solimeo.
A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (123/06) foi sancionada pelo presidente Lula em dezembro de 2006. Ela regulariza e amplia, em boa parte dos casos, as vantagens da maioria das micros e pequenas empresas existentes no País, criando uma série de facilidades tributárias e de negócios, como o tratamento diferenciado em licitações públicas. A Lei Complementar 123/2006 foi posteriormente alterada pela Lei Complementar 127, de 14 de agosto de 2007. As alterações no texto inicial do Novo Estatuto tiveram como objetivos principais o aperfeiçoamento do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – o Simples Nacional. Na prática, o novo sistema unificou oito tributos federais, estaduais e municipais que incidiam sobre as micros e pequenas empresas, como: Imposto de Renda, IPI, CSSL, Confins, PIS/PASEP, Contribuição Patronal para a Previdência Social, ICMS e ISS.
A Lei Geral é o novo Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte. Instituída pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, tem o objetivo de estabelecer normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) em todo o País nos termos dos artigos 146, 170 e 179 da Constituição Federal.
Em dezembro de 2008, o governo publicou no Diário Oficial da União a Lei Complementar 128, que altera regras da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 126/2006). Entre as medidas, a nova lei possibilita resolver problemas reclamados pelo segmento relativos à cobrança de ICMS, cria condições para desburocratizar o processo de abertura e fechamento de empresas, permite a entrada de novos setores econômicos no Simples Nacional e cria duas novas personalidades jurídicas, o Microempreendedor Individual (MEI) e a Sociedade de Propósito Específico (SPE).
Anteriormente, outras leis iniciaram o processo de regulamentação dessas empresas, como o Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa, de 1998, cujas inovações foram incorporadas na nova lei. Além disso, o projeto da pré-empresa, que tramitava no Congresso, foi incorporado.
A Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas delimita essa categoria como as que faturam até R$ 2,4 milhões anuais, ficando assim divididas:
Microempresa - pessoa jurídica que fatura até R$ 240 mil ao ano;
Pequena empresa - pessoa jurídica que fatura mais de R$ 240.00,01 até R$ 2,4 milhões ao ano.
As regras para mudança de status da empresa são praticamente automáticas. Assim, se a microempresa faturar mais que o limite durante um ano, passa automaticamente no próximo ano a ser pequena empresa e vice-versa. No caso da pequena empresa que passar do faturamento de R$ 2,4 milhões, estará fora do sistema no ano seguinte. Quem tentar continuar se beneficiando do status de MPEs sem estar enquadrado será multado.
Situação atual
A Lei Geral estabelece em seu parágrafo 1º, artigo 77, que as prefeituras são obrigadas a aplicar as normas gerais de tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às micro e pequenas empresas. Levantamento do Sebrae mostra que a lei beneficia mais da metade das micro e pequenas empresas paulistas. Em um ano e meio, 73 cidades – que concentram 50,82% das MPEs formalmente constituídas no Estado – regulamentaram a lei em âmbito municipal. “Ainda há uma certa desinformação. Algumas prefeituras acham que é uma lei tributária, que irá diminuir a arrecadação do município”, comenta Júlio César Durante, consultor do Sebrae-SP, explicando que com ela fica mais simples se formalizar, pagar imposto, obter crédito, ter acesso à tecnologia e também vender para o governo.
Em tese, a Lei Geral tem três princípios básicos: desoneração, desburocratização e desenvolvimento (inovação e oportunidades). “As prefeituras precisam regulamentar a Lei Geral, pois é no município que a empresa está instalada, e onde ela gera empregos, renda e oportunidades para o desenvolvimento dos cidadãos”, acrescenta Durante.
Cidades como São José dos Campos, Santa Fé do Sul, Novo Horizonte, Jaboticabal, Campinas, Osasco, São Caetano do Sul e São Sebastião da Grama já estão obtendo bons resultados por terem regulamentado a Lei Geral e, principalmente, apostado no potencial das micros e pequenas empresas. Levantamento feito pelo Sebrae-SP mostra que 84% dos municípios que regulamentaram a Lei Geral tiveram aumento de arrecadação.
No Estado, as cidades que já regulamentaram a lei estão: São Paulo, Campinas, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Osasco, Mogi das Cruzes, Presidente Prudente, São Caetano do Sul, Americana, Taubaté, Bragança Paulista, Itapetininga, Jaú, Itu, Atibaia, Mauá, Barretos, Itapeva, Birigui, Ourinhos, Bebedouro, Piedade, Tupã, Jaboticabal, Itapira, Santa Cruz do Rio Pardo, Lins, Paraguaçu Paulista, Novo Horizonte, Porto Feliz, Campos do Jordão, Itanhaém, Itararé, Capão Bonito, Angatuba, Palmital, Rancharia, Várzea Paulista, Guaíra, Santa Fé do Sul, Taquarituba, Tambaú, Cajuru, Itaí, Monte Mor, Teodoro Sampaio, Buri, Martinópolis, Lucélia, Regente Feijó, Ilhabela, Miguelópolis, Salesópolis, Pompéia, Altinópolis, Flórida Paulista, São Sebastião da Grama, Itapuru, Colina, Taciba, Cajobi, Rafard, Salto Grande, Ouro Verde, Anhumas, Tarabai, Taquarivai, Emilianópolis, Pontes Gestal, Guarani d’Oeste, Narandiba e Pracinha.
Entre as principais iniciativas implantadas pela Lei Geral Municipal destacam-se os projetos da Sala do Empreendedor, de Compras Governamentais e de Educação Empreendedora. No primeiro, o objetivo é desburocratizar o processo de abertura e fechamento de empresa, além de concessão de alvarás e licenças. Em relação às compras governamentais, as iniciativas adotadas por algumas prefeituras paulistas visam estimular o acesso e a participação das MPEs nas licitações públicas, oferecendo prioridades e vantagens.
Sobre a educação empreendedora, os projetos visam a inclusão da disciplina de Empreendedorismo na grade do ensino fundamental e a implantação do Programa Jovens Empreendedores do Sebrae para alunos da rede pública. Nos dois casos, o Sebrae oferece treinamento gratuito a professores para que possam desenvolver atividades com os alunos visando a produção e comercialização de produtos.