Rua Desembargador Tenório, 48 - Farol - Maceió/AL
- (82) 3311-8380
- (82) 98133-9229
Nova lei de licença-maternidade tem mais pontos negativos que positivos, diz CNI
Fonte: Agência Brasil
Mariana Jungmann
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou nota hoje (10) se posicionando a respeito da lei que amplia a licença-maternidade de quatro para seis meses. Para a entidade, o texto da nova legislação possui mais pontos negativos que positivos.
Na nota, a instituição considera positivo que a lei não imponha os dois meses adicionais e que o requerimento para a ampliação do benefício parta da própria empregada. Segundo o texto, nesses quesitos, a lei “respeita as diferentes realidades de empresas e setores” e permite “a autogestão sobre a compatibilização da carreira e da vida familiar” da empregada.
Mas, mesmo assim, a CNI considerou que o texto da nova lei tem mais pontos negativos do que positivos. A confederação destaca que os custos do afastamento adicional não serão totalmente abatidos posteriormente e que a dedução via imposto de renda cria mais burocracia.
Além disso, a nota ressalta que “a lei não caminha em direção a uma maior isonomia para inserção da mulher no mercado de trabalho. Isto ocorreria caso o ônus recaísse apenas sobre o Estado”.
Por fim, a CNI considerou indesejável o rótulo do Programa Empresa Cidadã, criado junto com a lei para classificar as empresas que aderirem à ampliação da licença-maternidade. Na opinião da confederação das indústrias, as empresas que não puderem ou não considerarem adequado instituir os dois meses adicionais de afastamento ficarão prejudicadas por não receberem o selo.