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SP - Começa em maio intimação eletrônica de contribuinte
Tornar o processo administrativo eletrônico é positivo para a maioria dos especialistas, mas todos argumentam também que as mudanças devem ser compatíveis com a realidade.
A intimação eletrônica dos contribuintes que discutem multas com o Fisco paulista começa a ser feita a partir do dia 4 de maio. Apesar de a resolução da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que criou a novidade, ter entrado em vigor na data de sua publicação, as intimações passam a ser eletrônicas a partir do mês que vem. Ainda assim, os advogados afirmam ter pouco tempo para se adaptar à nova realidade. A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) cogita pedir um período de transição para isso.
Com o diário eletrônico, os acórdãos do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) paulista passam a ser publicados no site da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) à meia-noite e um minuto, quando começa a contar o prazo para quem quer recorrer. Segundo o presidente da comissão de direito tributário da OAB-SP, Antônio Carlos Rodrigues do Amaral, antes, as decisões demoravam até seis meses para serem publicadas. "Agora, isso passa a acontecer praticamente em 24 horas", comenta. Por isso, o advogado defende um período de transição. "Para a eficiência do sistema sem injustiça fiscal o ideal é que o prazo para recorrer comece a correr 20 ou 15 dias após a publicação."
Tornar o processo administrativo eletrônico é positivo para a maioria dos especialistas, mas todos argumentam também que as mudanças devem ser compatíveis com a realidade. Desde novembro de 2010, os acórdãos do tribunal são digitalizados. Porém, a Fazenda ainda não digitalizou seu arquivo de acórdãos. "Isso dificulta a pesquisa de decisões em sentido contrário, que são a base para que os advogados possam recorrer", diz Amaral.
Para a advogada e conselheira do tribunal Vanessa Pereira Rodrigues Domene, há o receio entre os advogados da perda de prazo para recorrer. "Apesar do diário eletrônico ser o primeiro passo para o processo eletrônico, a mudança a partir de 4 de maio é muito drástica", afirma.
O diretor jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Hélcio Honda, defende que o processo adminstrativo eletrônico é inevitável, como aconteceu em relação à nota fiscal eletrônica. "Na época, reclamavam que nem todos tinham sistema para tal procedimento, no entanto todos se adaptaram", afirma. O advogado lembra ainda que a Fazenda paulista vem publicando a Resolução 20, todos os dias, no Diário Oficial do Estado, para alertar os contribuintes sobre a mudança.