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MEI tem novo valor de contribuição mensal; veja os valores e datas para ficar atento em 2024
Empreendedor terá que desembolsar R$ 70,60 para a taxa que garante benefícios como aposentadoria e auxílio-doença, além dos impostos dependendo da atividade que exerce.
Com o reajuste do salário mínimo, de R$ 1.320 para R$ 1.412, o valor da contribuição previdenciária que os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam pagar todos os meses também subiu em 2024.
Ele passou de R$ 66 para R$ 70,60 para o MEI em geral (5% do salário mínimo), e de R$ 158,40 para R$ 169,44 para o MEI caminhoneiro (12% do salário mínimo).
É por meio do pagamento em dia dessa contribuição que o MEI garante benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade, explica o Sebrae.
A contribuição é paga no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs.
Os MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços), a soma é de R$ 5.
Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, desembolsando R$ 6 a mais na contribuição mensal.
Assim, em 2024, o MEI em geral pagará mensalmente entre R$ 71,60 e R$ 76,60, a depender da sua atividade.
Já no caso do MEI Caminhoneiro, os valores vão ficar assim, conforme o Sebrae:
- Municipal: R$ 174,44
- Fora do município (intermunicipal, interestadual, internacional): R$ 170,44
- Produtos perigosos: R$ 175,44
- Mudanças: R$ 175,44
QUANDO PAGAR? - O DAS vence todo dia 20 de cada mês. Ele pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android. Há opção de pagar por boleto, PIX, débito automático, entre outras formas.
Veja abaixo outras obrigações do MEI e datas para ficar atento em 2024:
- Adesão ou regularização do Simples Nacional;
- Declaração anual;
- Emissão de notas fiscais.
Adesão ou regularização do Simples Nacional – 31 de janeiro
O Simples Nacional é um regime especial para o pagamento de impostos que reúne seis tributos federais. Criado em 2006 com o objetivo de simplificar a cobrança, ele tem uma carga tributária reduzida e é voltado para pequenas empresas.
Atualmente, podem aderir ao Simples Nacional os MEIs que faturam até R$ 81 mil por ano.
Alguns grupos defendem que esse limite de faturamento está desatualizado e pode culminar na exclusão de milhares de empresas do regime de tributação simplificado em 2024.
Tramita no Congresso um projeto de lei para ampliar o rendimento máximo dos MEIs dos atuais R$ 81 mil para R$ 144 mil. Mas, por enquanto, os limites de faturamento seguem sem mudança para 2024. Sendo assim:
- Os MEIs que não ultrapassaram o teto de faturamento de R$ 81 mil em 2023 não precisam renovar o cadastro no Simples. Uma vez feita a opção, ela é válida também para os anos seguintes, explica Helena Rego, analista de políticas públicas do Sebrae Nacional.
- Já os que ultrapassaram esse teto serão automaticamente desenquadrados e precisam ir para outro regime de tributação.
- Para empresas que já estão em atividade, mas ainda não aderiram ao Simples Nacional, a solicitação pode ser feita até 31 de janeiro de 2024 pelo site.
- E, para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ.
E OS ENDIVIDADOS? - Os MEIs com dívidas foram automaticamente excluídos do Simples Nacional e do Sistema de Recolhimento do MEI (Simei) a partir do dia 1º de janeiro.
Agora, elas podem optar novamente pelo regime durante este mês, mas será necessário regularizar todas as pendências apontadas pelos entes federados no momento da nova solicitação de opção.
O MEI excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei que queira retornar a esse regime deverá solicitar a opção pelo Simples Nacional e outra opção pelo Simei.
Declaração anual - 31 de maio
Todos os anos, o MEI deve declarar o valor do faturamento do ano anterior por meio da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI até o último dia de maio de cada ano, no Portal do Empreendedor.
Para facilitar a entrega da declaração, todo mês, o MEI deve preencher o Relatório Mensal das Receitas Brutas que obteve no mês anterior. Essa também é uma obrigação prevista em lei, segundo o governo federal.
"Apesar de não precisar ser entregue em nenhum órgão, ele [o relatório] deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços. Ele deve ser arquivado, junto com as notas fiscais de compras e vendas, por um período mínimo de 5 anos", diz a orientação no Portal do Empreendedor.
A entrega fora do prazo da DASN-SIMEI gera uma multa de 2% a cada mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50.
Emissão de notas fiscais
Outra obrigação do MEI é emitir nota fiscal quando realizar negócios com pessoas jurídicas (quando o serviço ou a venda for para pessoa física, a emissão é opcional). As notas emitidas de compra e venda precisam ser guardadas por 5 anos.
Desde setembro de 2023, a emissão de notas fiscais eletrônicas pelos MEIs deixou de ser feita pelos sites das prefeituras e passou a ser, obrigatoriamente, pelo sistema nacional.
A medida foi uma determinação federal para padronizar e simplificar o cumprimento das obrigações tributárias dos MEIs.